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(DOC. VP 210.7140.3491.2677)

STJ. Habeas corpus substitutivo. Não cabimento. Execução penal. Detração da pena e recolhimento domiciliar noturno. Possibilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Embora inexista previsão legal, o recolhimento domiciliar noturno, por comprometer o status libertatis da pessoa humana, deve ser reconhecido como pena efetivamente cumprida para fins de detração da pena, em homenagem ao p

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