(DOC. VP 210.7140.3262.8268)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus indeferido liminarmente. Sustentação oral. Inviabilidade. Impetração do writ após a extinção da pena. Falta de cabimento. Aplicável o entendimento da Súmula 695/STF. Ausência de risco remanescente à liberdade de ir e vir. Precedentes.
1 - O julgamento do agravo regimental independe de pauta e não comporta sustentação oral (arts. 159, IV, e 258, caput, ambos do RISTJ). Precedentes. 2 - Não cabe a impetração de habeas corpus quando já extinta a pena, independentemente da tese defendida, pois ausente risco remanescente à liberdade de locomoção do paciente. Precedentes. 3 - No caso, a pretensão é de ver elididos os efeitos secundários da condenação, suscitando tese que nem sequer foi debatida ou decidida pelo a
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