(DOC. VP 210.7131.1921.2450)
STJ. tributário. Migração do refis para o paes. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Redução dos juros e multa. Não comprovação. Exame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. 2 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «O valor a ser fixado como devido em julho de 2004 é o de R$ 6.862,936,15 (seis milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, novecentos e trinta e seis reais e quinze centavos), sem a redução dos juros e multa prev
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