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(DOC. VP 210.7131.1916.9356)

STJ. Habeas corpus. Homicídio privilegiado. Prisão preventiva. Decretada em razão de estar em local incerto e não sabido. Julgamento realizado sem a presença do réu. Segregação cautelar mantida por ausência de comprovação de endereço certo. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de não ser cabível a decretação da prisão preventiva apenas em virtude da revelia ou da não localização do réu, sem a indicação de elementos concretos que justifiquem a necessidade da constrição cautelar, nos termos do CPP, art. 312. 2 - Não tendo sido apresentada fundamentação concreta pelo decreto prisional, indicando-se apenas que não consta nos autos comprovação de endereço certo, verifica-se a ausência

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