(DOC. VP 210.7131.1637.9268)
STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Oposição recursal intempestiva, porquanto veiculada fora do prazo previsto no art. 1.023 do código fux. Intempestividade certificada nos autos. Fls. 376. Embargos de declaração dos particulares não conhecidos, determinando-se a certificação do trânsito em julgado e a devolução dos autos à origem.
1 - No presente caso, o acórdão embargado foi publicado dia 23.4.2020, sendo certo que o termo final do prazo recursal Aclaratório se deu no dia 8.8.2020. 2 - Os arts. 1.023 e 219 do Código Fux determinam que a oposição do Recurso Integrador seja realizada no prazo de 5 cinco dias úteis, lapso temporal que não foi observado pela parte embargante nesse caso, conforme a certidão de fls. 376. 3 - Embargos de Declaração dos Particulares não conhecidos por intempestividade, determinan
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote