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(DOC. VP 210.7131.1501.3756)

STJ. administrativo. Recurso especial. Outorga de serviço de radiodifusão com finalidade exclusivamente educativa a entidades sem fins lucrativos. Interesse público envolvido. Desnecessidade de procedimento licitatório. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Alegação de ofensa aos arts. 88 a 92, 210 e 215, I, da Lei 9.472/1997. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Matéria decidida com fundamento eminentemente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal.

1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - A indicada afronta aos arts. 88 a 92, 210 e 215, I, da Lei 9.472/1997, não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os arts. tidos por viol

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