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(DOC. VP 210.7131.1374.4319)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Feriado local. Ausência de comprovação. Questão de ordem no Resp1.813.684/SP. Não cabimento de abertura de prazo para comprovação posterior.

1 - A jurisprudência do STJ entende que a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem à sexta-feira da paixão e, também, ao dia de Corpus Christi não são feriados forenses, previstos em Lei, para os tribunais de justiça estaduais. Caso essas datas sejam feriados locais, deve ser colacionado, por meio de documento idôneo, o ato normativo local com essa previsão, no momento da interposição do recurso. Precedentes: AgInt no AREsp 1.447.974/SP, Rel. Ministro

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