(DOC. VP 210.7131.1366.2413)
STJ. Tributário. Processo civil. Provimento jurisdicional. Natureza. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - No caso concreto, o Tribunal local entendeu que o ato do juiz que determina a juntada de documentos é simplesmente ordinatório (despacho com mero intuito de impulsionar o feito - cf. fl. 132), uma vez que não tem conteúdo decisório. 2 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conform
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