(DOC. VP 210.7131.1294.3275)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Sat/rat. Delegação da fixação da alíquota ao poder executivo. Lei 10.666/2003. Repercussão geral reconhecida pelo STF (tema 554. Re 677.725/RS). Retorno dos autos ao tribunal de origem, sobrestando-os, para observância do disposto no art. 1.040 do código fux após o julgamento do referido tema pela suprema corte. Ausência de prejuízo. Agravo interno da empresa não conhecido.
1 - Não cabe recurso contra a decisão que se limita a determinar o sobrestamento dos autos e seu retorno ao Tribunal de origem, para observância da sistemática prevista no art. 1.040 do Código Fux, por tratar-se de ato despido de conteúdo decisório e que não gera prejuízo às partes. Julgados: AgInt no AgInt no AREsp. 1.339.595/PR, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 22.4.2019; AgInt na PET no AREsp. 712.380/PR, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 8.2.2019. 2 - Agravo Interno da Empresa não
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