(DOC. VP 210.7131.0982.4497)
STJ. Rementaadministrativo. Administração pública. Débito por infração administrativa. Decisão da presidência inadmitindo o recurso especial. Manutenção da decisão ainda que por outros fundamentos. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito decorrente de infração administrativa. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Na espécie, incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que o art. apontado como violado não tem comando normativo suficiente para amparar a tese recursal, o que atrai, por conseguinte, o citado enunciado: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não
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