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(DOC. VP 210.7131.0903.9588)

STJ. Agravo interno em recurso especial. Administrativo. Embargos à execução. Servidor público. Reajustes de 3,17% e 28,86%. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Súmula 283/STF. Reexame do acervo fático probatório constante dos autos. Necessidade. Súmula 7/STJ.1. Observa-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC/73, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.2. Nos termos da Súmula 283/STF, «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.».3. A inversão da conclusão adotada pela corte de origem quanto ao alcance do título judicial, tal como postulado nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes.4. Pelos mesmos motivos, segue obstado o recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, sendo certo que não foram atendidas as exigências dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.5. Agravo interno não provido.

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