(DOC. VP 210.7131.0839.1640)
STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em aresp. Questão preliminar. O pareamento se dá entre aresto paradigma e aresto principal, e não aquele que apreciou aclaratórios. Decisão agravada reconsiderada. Mérito. Existência de soluções díspares entre o julgado da segunda turma embargado e paradigma da Corte Especial quanto ao tema da veiculação do pedido de justiça gratuita. Insurgência manifestamente procedente, pois, enquanto o julgado embargado concluiu que o pedido de gratuidade deve ser formulado em petição avulsa, o paradigma entendeu que o pedido pode ser veiculado nos próprios autos, solução esta que deve prevalecer. Agravo interno do implicado provido para, em sequência, prover os embargos de divergência.
1 - QUESTÃO PRELIMINAR. Por ocasião do juízo de admissibilidade dos Embargos de Divergência, levou-se em consideração, como pareamento, o aresto que julgou Embargos de Declaração, estes opostos contra acórdão da douta Segunda Turma que, negando provimento a Agravo Regimental da parte, considerou que, embora o pedido de assistência judiciária possa ser formulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, no caso desta instância especial deverá ser veiculado em petição avuls
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote