(DOC. VP 210.7131.0729.2806)
STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3. Processual civil. Tributário. Violação ao art. 1.022, CPC/2015. Ausência. Arts. De Lei mencionados de passagem na petição de recurso especial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Irrelevância da classificação como «subvenção para custeio» ou «subvenção para investimento» frente aos EREsp. 1.517.492/PR. Consequente irrelevância dos Lei Complementar 160/2017, art. 9º e Lei Complementar 160/2017, art. 10 e §§ 4º e 5º da Lei 12.973/2014, art. 30 para o desfecho da causa.
1 - Ausente a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, tendo em vista que a 2 - O recurso não merece conhecimento em relação à inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido. É que não há na petição do recurso especial a clara indicação dos dispositivos legais que se entende por violados. A citação de passagem de arts. de lei não é suficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade a Lei, já que impossível
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