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(DOC. VP 210.7131.0722.9436)

STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário. Admissibilidade em hipóteses excepcionais. Alimentos decorrentes de ato ilícito. Natureza indenizatória. Prisão civil. Não cabimento. Rito executivo próprio. CPC/2015, art. 533. Ordem concedida.

1 - A impetração de habeas corpus como substitutivo do recurso ordinário somente é admitida excepcionalmente quando verificada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, hipótese dos autos. 2 - Os alimentos devidos em razão da prática de ato ilícito, conforme previsão contida nos arts. 948, 950 e 951 do Código Civil, possuem natureza indenizatória, razão pela qual não se aplica o rito excepcional da prisão civil como meio coercitivo para o adimplemento. 3

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