(DOC. VP 210.7131.0698.7160)
STJ. Direito sancionador. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria. Prescrição. Tema 1.017. Recurso afetado à sistemática de recurso repetitivo. Resps 1.772.848/RS e 1.783.975/RS. Retorno dos autos ao tribunal de origem, para observância do disposto no art. 1.040 do código fux. Ausência de prejuízo. Decisão irrecorrível. Agravo interno do ente estadual não conhecido.
1 - Não cabe recurso contra a decisão que se limita a determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para a observância da sistemática prevista no art. 1.040 do Código Fux, por tratar-se de ato despido de conteúdo decisório e que não gera prejuízo às partes. Julgados: AgInt no AgInt no AREsp. 1.339.595/PR, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 22.4.2019; AgInt na PET no AREsp. 712.380/PR, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 8.2.2019. 2 - Agravo Interno do Ente Estadual não conhecido.
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