(DOC. VP 210.7131.0655.8586)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime prisional. Necessidade de submissão a exame criminológico. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - De acordo com a Súmula 439/STJ: «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada". 2 - No caso dos autos, as instâncias ordinárias determinaram a submissão prévia do agravante a exame criminológico com a indicação de argumentos idôneos, diante do cometimento de falta grave, consistente em abandono, aos 3/1/2017, além de possuir envolvimento com facção criminosa. 3 - «Apresentada fundamentação concreta para se determinar a real
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