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(DOC. VP 210.7131.0650.1808)

STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de concessão de auxílio- doença. Art. 60, § 8o. Da Lei 8.213/1991. Impossibilidade de fixação do termo final para pagamento do benefício. Na impossibilidade de fixação da data final de pagamento, revela-se adequada a condicionante de realização de perícia administrativa a cargo do INSS. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.

1 - O art. 60, § 8o. da Lei 8.213/1991, é claro ao consignar que o prazo final para pagamento do auxílio-doença deverá ser fixado sempre que possível, o que implica reconhecer que haverá casos em que tal data não poderá ser fixada, não havendo que se falar, assim, na obrigatoriedade legal de fixação do termo final da prestação concedida na via judicial. 2 - No caso dos autos, o Tribunal entendeu pela impossibilidade de se fixar uma data final para a efetiva recuperação da capac

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