(DOC. VP 210.7131.0617.6189)
STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Teses suscitadas. A prerrogativa exclusiva do órgão ambiental competente para definir o local, o modo e o prazo de regularização de vegetação nativa; o impedimento do poder judiciário para apreciar a forma como a reserva legal deve ser instituída; e a impossibilidade de efetivar as regularizações impostas sem a efetiva implantação do car e do pra. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno da sociedade empresária a que se nega provimento.
1 - Constata-se que as teses suscitadas no Apelo Nobre, quais sejam, a prerrogativa exclusiva do órgão ambiental competente para definir o local, o modo e o prazo de regularização de vegetação nativa, o impedimento do Poder Judiciário para apreciar a forma como a reserva legal deve ser instituída e a impossibilidade de efetivar as regularizações impostas sem a efetiva implantação do CAR e do PRA, não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos Embargos de Declar
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