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(DOC. VP 210.7131.0501.2302)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Livramento condicional. Cometimento de faltas graves no curso da execução da pena. Comportamento carcerário insatisfatório. Ausência do requisito subjetivo. Bis in idem. Inexistência. Fundamentação idônea. Não provimento.

1 - Consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça entendimento no sentido de que, conquanto não interrompa a contagem do prazo para fins de livramento condicional (enunciado 441 da Súmula do STJ), a prática de falta grave impede a concessão do aludido benefício, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo exigido durante o resgate da pena, nos termos do CP, art. 83, III. 2 - Hipótese em que o apenado, durante a execução da pena, praticou infrações disciplinares de natureza gra

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