(DOC. VP 210.7131.0447.0255)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Acolhimento. Condenação da fazenda em honorários advocatícios. Impossibilidade. Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º. Súmula 83/STJ.
1 - «De acordo com a atual redação do, I da Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, que foi dada pela Lei 12.844/2013, a Fazenda Nacional é isenta da condenação em honorários de sucumbência nos casos em que, citada para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e em exceções de pré-executividade, reconhecer a procedência do pedido nas hipóteses dos Lei 10.522/2002, art. 18 e Lei 10.522/2002, art. 19.» (AgInt no AgInt no AREsp 886.145/RS, Rel. Ministro Benedito Gonç
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote