(DOC. VP 210.7131.0365.6279)
STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Depósito judicial. Conversão em renda. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535). Inexistência. Alegação de ofensa aa Lei 11.490/2009, art. 10. Fundamentação suficiente e não rebatida na origem. Incidência da Súmula 283/STF. Alegação de divergência jurisprudencial. Não indicação de dispositivo legal. Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que não acolheu o pedido de «conversão em renda da União Federal da proporção do depósito judicial correspondente ao débito em discussão, com as reduções previstas na Lei 11.409/2009". No Tribunal de origem, o agravo não foi provido. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. II - Em relação à indicada violação do CPC/1973, art. 535 pelo Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omi
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