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(DOC. VP 210.7131.0335.6273)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Supressão de instância. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Art. 316, § único, CPP. Decisão mantida. Agravo desprovido.

1 - O exame de matéria pelo STJ que não foi apreciada pelas instâncias ordinárias enseja indevida supressão de instância, com explícita violação da competência originária para o julgamento de habeas corpus, definida no CF/88, art. 105, I, c (RHC 98.880/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 14/9/2018). 2 - Agravo regimental desprovido.

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