(DOC. VP 210.7131.0250.7408)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Faltas graves. Ausência de preenchimento de requisito subjetivo. Alteração de entendimento. Revolvimento fático probatória. Via imprópria. Agravo desprovido.
1 - A teor do disposto no CP, art. 83, o livramento condicional será deferido aos condenados com pena privativa de liberdade superior a 2 anos, desde que atendidos determinados requisitos objetivos e subjetivos, constituindo estes na comprovação de comportamento satisfatório durante a execução da pena, a saber, observância das obrigações que lhe foram impostas, bom desempenho no trabalho que lhe fora atribuído e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto.
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