(DOC. VP 210.7131.0212.5212)
STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Registro profissional. Conselho regional de contabilidade. Registro de técnico em contabilidade. Curso médio concluído após a vigência da Lei 12.249/10. Requerimento formulado antes de 01/6/2015. Direito ao registro assegurado por lei. Exegese do Decreto-lei 9.295/1946, art. 12, § 2º. Desnecessidade do exame de suficiência. Manutenção da decisão agravada que, reformando o acórdão recorrido, concedeu a segurança pleiteada.
1 - Da exegese do Decreto-lei 9.295/1946, art. 12, desde 1º de junho de 2015, extrai-se que somente o bacharel em Ciências Contábeis cujo curso seja reconhecido pelo Ministério da Educação e que tenha alcançado aprovação em específico Exame de Suficiência poderá obter registro no Conselho Regional de Contabilidade. 2 - Nada obstante, a jurisprudência do STJ assegura, apenas àqueles que já haviam completado o curso técnico em Contabilidade sob a égide da legislação pretérita
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote