(DOC. VP 210.7131.0203.0175)
STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de omissão, de obscuridade e de contradição. Intempestividade do agravo em recurso especial. Feriado local. Causa que não se refere à segunda-feira de carnaval. Inviabilidade de comprovação posterior da suspensão do prazo recursal. Embargos de declaração da sociedade empresária rejeitados.
1 - O acórdão embargado consignou claramente as razões para o reconhecimento da intempestividade do Agravo em Recurso Especial, considerando que a decisão agravada foi publicada em 18.12.2017 e o recurso foi interposto apenas em 9.2.2018. 2 - No julgamento do REsp. 1.813.684/SP, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 18.11.2019, a Corte Especial reafirmou o entendimento segundo o qual é necessária a comprovação nos autos de feriado local por meio de do
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