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(DOC. VP 210.7131.0201.3438)

STJ. Processual civil. Recurso repetitivo. Juízo de admissibilidade. Interposição de novo apelo especial contra acórdão proferido em sede de agravo regimental manejado contra decisão local que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, do CPC/73. Não cabimento. 1. Na sistemática introduzida pelos CPC/73, art. 543-B e CPC/73, art. 543-C, incumbe ao tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repercussão geral ou repetitivo; não é possível, daí em diante, a apresentação de qualquer outro recurso dirigido a este STJ, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador implantado pela Lei 11.672/2009.

2 - Incabível o novo recurso especial interposto contra acórdão que, apreciando agravo interno na origem, mantém a inadmissão de anterior apelo nobre com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/1973 (AgInt no AREsp 945.255/PA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/9/2018, DJe 8/10/2018). 3 - Agravo interno não provido.

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