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(DOC. VP 210.7131.0143.9432)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Recorrer em liberdade. Tráfico de drogas majorado. Excesso de prazo para julgamento do recurso de apelação. Desídia estatal não demonstrada. Violação do art. 316, parágrafo único, do CPP. Não ocorrência. Inaplicabilidade quando o tribunal atua como órgão revisor da condenação.

1 - De acordo com a orientação desta Corte Superior, os prazos processuais não são peremptórios. Da mesma sorte, o constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético. Há de ser realizada pelo julgador uma aferição do caso concreto, de acordo com as suas peculiaridades, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ademais, quando a análise tiver por objeto o suposto excesso de prazo para o julgamento da apelação, deve-se levar

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