(DOC. VP 210.7091.0977.1119)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial contra decisão da presidência desta corte superior. Execução contra a Fazenda Pública. Postulação de honorários advocatícios. Preclusão. Matéria julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Acórdão paradigma. REsp. 1.252.412/RN, rel. Min. Arnaldo esteves lima, DJE 3.2.2014 (tema 506). Retorno dos autos ao tribunal de origem, para observância do disposto no art. 1.040 do código fux. Ausência de prejuízo. Decisão irrecorrível. Agravo interno dos particulares não conhecido.
1 - Não cabe recurso contra a decisão que se limita a determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para observância da sistemática prevista no art. 1.040 do Código Fux, por tratar-se de ato despido de conteúdo decisório e que não gera prejuízo às partes. Julgados: AgInt no AgInt no AREsp. 1.339.595/PR, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 22.4.2019; AgInt na PET no AREsp. 712.380/PR, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 8.2.2019. 2 - Agravo Interno dos Particulares não conhecido.
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