(DOC. VP 210.7091.0940.9994)
STJ. Administrativo. Concurso público. Oficiais da área de saúde das forças armadas. Limite de idade. Previsão na Lei e no edital. Legalidade.
1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015» (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Consoante o entendimento desta Corte, é possível a limitação etária para o exercício de cargo público quando, justificada razoavelmente em razão da natureza do cargo, houver previsão legal e editalícia, situação essa que abarca os profission
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