Carregando…

(DOC. VP 210.7091.0930.9812)

STJ. Direito sancionador. Agravo interno em aresp. Acp por improbidade administrativa. Fase admissional da lide. Alegação do recorrente de que não há agente público no polo passivo da ação de improbidade. É inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda (REsp 1.171.017/pa, rel. Min. Sérgio kukina, DJE 6.3.2014). No caso, as instâncias ordinárias indicam a existência de duas ações conexas decorrentes da operação carro forte, nas quais teriam tomado parte policiais rodoviários federais e particulares. Por essa razão, não houve violação do acórdão à diretriz da corte superior. Agravo interno do implicado desprovido.

1 - Esta Corte Superior tem o firme entendimento segundo o qual se mostra inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda (REsp. 1.171.017/PA, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 6.3.2014). Outros julgados em idêntica linha interpretativa: AgRg no AREsp. 574.500/PA, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 10.6.2015; REsp. 1.405.748/RJ, Rel. p/ Acórdão Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 17.8.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote