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(DOC. VP 210.7091.0908.0717)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Reconsideração. Novo exame do agravo nos próprios autos. Ação de cobrança de seguro de vida em grupo. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 489, VI. Distinção ( distinguishing) entre o caso concreto e os precedentes apontados como paradigmas. Termo inicial do prazo prescricional. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Agravo nos próprios autos desprovido.

1 - Inexiste afronta ao art. 489, VI, CPC/2015 quando o Tribunal de origem realiza a distinção (distinguishing) entre o caso concreto e os precedentes apontados como paradigmas. 2 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ). 3 - No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que, à falta de demonstração da ciência inequívoca por parte do segurado acerca de sua incapacidade permanente para o

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