(DOC. VP 210.7091.0697.7449)
STJ. Previdenciário e processual civil. Apelo nobre intempestivo. Existência de feriado local. Comprovação posterior à interposição do recurso. Impossibilidade. Preclusão consumativa.
1 - É manifestamente intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC/2015. 2 - Resta impossibilitada a regularização posterior da tempestividade recursal, pois a interpretação sistemática dos arts. 1.029, § 3º, e 1.003, § 6º, do CPC/2015 impede a mitigação do conhecimento de recurso intempestivo. 3 - Note-se que «a tese firmada por ocasião do julgamento do REs
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