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(DOC. VP 210.7091.0484.0474)

STJ. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Revisão do ato de concessão do benefício previdenciário. Prazo decadencial. Termo inicial da contagem do prazo decadencial. Data da vigência da Lei 9.528/1997, que alterou a redação da Lei 8.213/1991, art. 103. Recurso especial representativo da controvérsia 1.309.529/PR. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do particular desprovido.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.309.529/PR, firmou o entendimento de que a data de edição da Lei 9.528/1997 deve ser considerada como marco inicial para a contagem do prazo decadencial para a revisão de benefícios previdenciários concedidos antes de sua vigência. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 626.489/SE, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe 23.9.2014, em sede de repercussão geral, consolid

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