(DOC. VP 210.7091.0330.3247)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Execução. Cédula de crédito industrial. Ausência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Cláusulas ilegais. Nulidade do título. Não ocorrência. Inexistência de ofensa à coisa julgada. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2 - Não se verifica a alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 3 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a liquidez do título não fica
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