(DOC. VP 210.7091.0286.4359)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documento falso. Desclassificação para o delito do Lei 8.666/1993, art. 93. Conduta praticada antes do procedimento licitatório. Impossibilidade. Redução da pena de multa. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ- STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - O delito previsto na Lei 8.666/93, art. 93 somente se configura se as condutas nele previstas forem praticadas no curso do procedimento licitatório, hipótese não ocorrida nos autos. 2 - Quanto ao pleito subsidiário, «A pretensão de redução da pena de multa demanda o reexame de matéria fático probatória, o que esbarra na vedação contida na Súmula 7/STJ» (AgRg no AREsp 791.982/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/2/2018, DJe 7/3/2018). 3 - Agravo regime
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