(DOC. VP 210.7090.2929.9145)
STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença coletiva. Legitimidade ativa extraordinária dos sindicatos a promoção de ações e execuções em favor dos substituídos. Orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Re 883.642/al, de relatoria do Ministro ricardo lewandowski. Não incidência da vedação do art. 2 o.-B da Lei 9.494/1997. Agravo interno do estado do rio grande do norte a que se nega provimento.
1 - O entendimento do STJ é o de que o Sindicato, na qualidade de substituto processual, detém legitimidade ativa ad causam para atuar como substitutos processuais em Ações Coletivas, nas fases de conhecimento, na liquidação e na execução em nome dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. Precedentes: AgInt no REsp. 1.769.764/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 30.5.2019 e
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