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(DOC. VP 210.7090.2352.2345)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não incidência. Não preenchimento dos requisitos previstos em lei. Paciente que se dedicava a atividades criminosas. Inversão do julgado. Necessidade de revolvimento do acervo fático e probatório. Inviabilidade na via eleita. Agravo regimental não provido.- nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.- o tribunal local, com base nas provas dos autos, verificou que não foram atendidas as diretrizes previstas para o reconhecimento do privilégio, por entender que o agravante se dedicava ao tráfico de forma habitual, tendo em vista as circunstâncias do delito. Quantidade expressiva das drogas (214g de maconha e 158,4g de cocaína), apreensão de 2 balanças de precisão e rolo de pvc utilizado para embalar drogas. Desconstituir tais assertivas demandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.- agravo regimental não provido.

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