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(DOC. VP 210.7090.2329.9864)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Crime tipificado no CP, art. 217, § 1º. Condenação em primeiro grau. Não interposição de recurso. Certificação do trânsito em julgado. Devolução do prazo de apelação. Inviabilidade. Réu solto durante a ação penal. Desnecessidade de intimação pessoal. Inteligência do CPP, art. 392, II. Precedentes. Princípio da voluntariedade recursal. Writ não conhecido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Esta Corte Superior possui pacífica jurisprudência no sentido de que, consoante o disposto no CPP, art. 392, II, tratando-se de réu solto, é suficiente a intimação de seu defensor acerca da sentença condenatória, não

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