(DOC. VP 210.7051.1423.0484)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Decisão da presidência. Segunda-feira de carnaval. Tempestividade. Reconsideração. Ação de divórcio litigioso cumulada com pedido de alimentos provisórios e partilha de bens. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Coisa julgada. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o recurso especial é tempestivo. Novo exame da pretensão recursal. 2 - Não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 3 - A ausência de impugnação, nas razões
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