(DOC. VP 210.7051.0901.6789)
STJ. penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Emprego de arma de fogo. Apreensão e perícia. Desnecessidade. Reconhecimento com base em prova testemunhal. Possibilidade. Regime fechado justificado. Pena entre 4 e 8 anos de reclusão. Circunstância judicial desfavorável. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando const
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