(DOC. VP 210.7050.3987.0223)
STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Prequestionamento. Ausência, mesmo opostos os embargos de declaração. Carência de alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Súmula 211/STJ. Redução das astreintes. Súmula 7/STJ. Dissídio interpretativo não formulado nos termos regimentais. Agravo interno desprovido.
1 - Em relação ao CPC/2015, art. 139, VI, aplica-se o óbice da Súmula 211/STJ, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Não bastasse isso, a insurgente não arguiu ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 em seu recurso especial, portanto, não cabe falar em prequestionamento ficto. 2 - Acerca da redução das astreintes na execução, incide o óbice da Súmula 7/STJ, que é aplicável às alíneas a e c do permissivo con
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