(DOC. VP 210.7050.3663.6314)
STJ. Recurso especial. Homicídio qualificado e roubos circunstanciados. Júri. Roubos com vítimas diversas. Quesitação. Série única. Nulidade. Preclusão. Dosimetria. Pena-base. Fundamento da sentença deslocado para vetorial diversa. Possibilidade. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Roubo. Majorantes. Crime anterior à Lei 13.654/18. Ausência de fundamentação. Súmula 443/STJ. Concurso formal. Número de delitos. Três roubos. Fração de 1/5. Recurso parcialmente provido.
1 - Nos termos do CPP, art. 483, § 6º, havendo mais de um crime ou mais de um acusado, os quesitos serão formulados em séries distintas. 2 - Hipótese em que os crimes de roubo foram perpetrados mediante ação única, atingindo o patrimônio de três vítimas, não sendo utilizadas pela acusação nem pela defesa teses distintas para cada uma delas. 3 - Há preclusão pela ausência de oposição da defesa quanto à formulação dos quesitos, em série única, relativos aos delitos de r
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