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(DOC. VP 210.7050.3334.8562)

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Feriado (corpus christi). Comprovação posterior. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015. Recurso especial tido por intempestivo. Ausência de análise do mérito do recurso especial. Manifesta inadmissibilidade dos embargos de divergência. Incidência da Súmula 315/STJ. Incidência, ademais, da Súmula 168/STJ (qo no Resp1.813.684/SP, rel. Ministra nancy andrighi, Corte Especial, julgado em 03/02/2020, DJE 28/02/2020). Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Ausência de impugnação do fundamento central da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.

1 - Hipótese em que a decisão agravada fez referência expressa ao julgamento subsequente da QO no REsp 1.813.684/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/2020, DJe 28/02/2020 - que excluiu da abrangência do referido precedente os demais feriados locais, ficando adstrito apenas à segunda-feira de carnaval. 2 - No entanto, a Agravante não infirmou esse fundamento central da decisão agravada, razão pela qual incide sobre a espécie o óbice da Súmula 182/STJ: «

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