(DOC. VP 210.7050.3313.0548)
STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Feriado (corpus christi). Comprovação posterior. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015. Recurso especial tido por intempestivo. Ausência de análise do mérito do recurso especial. Manifesta inadmissibilidade dos embargos de divergência. Incidência da Súmula 315/STJ. Incidência, ademais, da Súmula 168/STJ (qo no Resp1.813.684/SP, rel. Ministra nancy andrighi, Corte Especial, julgado em 03/02/2020, DJE 28/02/2020). Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Ausência de impugnação do segundo fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
1 - Hipótese em que a decisão agravada indeferiu liminarmente os embargos de divergência em razão dos seguintes fundamentos autônomos e suficientes: (i) não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, a teor da Súmula 315/STJ; (ii) aplicação da Súmula 168/STJ, ao fazer expressa referência ao julgamento subsequente da QO no REsp 1.813.684/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/
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