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(DOC. VP 210.7050.3134.8338)

STJ. Administrativo e processual civil. Julgamento monocrático. Possibilidade. Art. 34, XIX, do RISTJ. Alegação de fato novo em agravo interno. Inovação recursal. Impossibilidade.

1 - A decisão monocrática do Mandado de Segurança, nas hipóteses de jurisprudência dominante sobre a tese veiculada na exordial, encontra amparo no art. 34, XIX, do RISTJ. 2 - O STJ possui firme entendimento no sentido de ser incabível a inovação recursal, em Agravo Interno, com base em alegação de fato novo. Precedentes (STJ, AgRg no AREsp 761.207/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 29/4/2016; AgRg no Ag 1.424.188/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turm

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