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(DOC. VP 210.7050.2927.9129)

STJ. Segundos embargos de declaração no agravo interno no recurso extraordinário. Inexistência de vícios no julgado. Recurso infundado. Nítido caráter protelatório. Imposição de multa. Embargos não conhecidos, com aplicação de multa.

1 - A recorribilidade vazia, infundada, tão somente com nítido intuito protelatório, configura abuso do direito de recorrer e não é admissível em nosso ordenamento jurídico, notadamente em respeito aos postulados da lealdade e boa-fé processual, além de configurar desvirtuamento do próprio cânone da ampla defesa. 2 - Sendo evidente o intuito procrastinatório da parte na oposição do segundo recurso integrativo, é cabível a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º

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