(DOC. VP 210.7050.2509.7478)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Inaplicabilidade dos óbices das Súmula 7/STJ e Súmula 126/STJ. Carência de ofensa do CPC/2015, art. 932. Fundamento não atacado. Súmula 182/STJ. Pedido de publicação dos atos processuais em nome de dois causídicos. Ausência de atendimento desse pleito durante a instrução processual. Publicação em nome de apenas um deles. Nulidade guardada (nulidade de algibeira). Validade das intimações. Agravo interno desprovido.
1 - Não se observa a existência de fundamento constitucional relevante no acórdão estadual, mas apenas de debate a respeito de dispositivos infralegais, assim, era desnecessária a interposição de recurso extraordinário. Afasta-se a pretensão por aplicação da Súmula 126/STJ. 2 - No tocante à tese de que a manifestação da segunda instância foi calcada em fatos e provas, igualmente não merece guarida. A pretensão recursal do agravado perpassa pela correta qualificação jurídic
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