(DOC. VP 210.7050.2457.4605)
STJ. Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Matéria criminal. Prazo de 2 dias. Intempestividade. Intenção procrastinatória. Baixa dos autos. Possibilidade. Precedentes.
1 - São intempestivos os embargos de declaração em matéria criminal opostos após o escoamento do prazo de 2 dias, previsto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2 - No caso, o acórdão embargado foi disponibilizado em 16/3/2020 e considerado publicado em 17/3/2020. Entretanto, os embargos foram protocolizados tão somente em 26/4/2020, quando já esgotado o lapso de 2 dias (o qual se iniciara em 18/3/2020 e se encerrara em 19/3/2020). 3 - A interposição de sucessivos recursos com os m
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote