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(DOC. VP 210.7020.6891.4243)

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto 7.873/2012. Indeferimento. Requisito subjetivo não preenchido. Livramento condicional. Descumprimento das condições. Conduta não prevista como falta grave na Lei de execução penal. Ordem concedida de ofício. Agravo do Ministério Público federal desprovido.

1 - Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, para a análise do pedido de indulto ou de comutação de penas, o magistrado deve restringir-se ao exame do preenchimento dos requisitos previstos no decreto presidencial, no caso, o Decreto 7.873/2012, uma vez que os pressupostos para a concessão da benesse são da competência privativa do Presidente da República. 2 - O Decreto 7.873/2012, art. 3º prevê que apenas falta disciplinar de natureza grave prevista na LEP cometida nos 12 (

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