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(DOC. VP 210.7020.6290.8303)

STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Subscrição de ações. Inobservância de um dos grupamentos acionários. Questão jurídica não prequestionada. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo desprovido.

1 - O Tribunal de origem não se manifestou sobre a questão jurídica suscitada no apelo especial, relativa à inobservância de um dos grupamentos acionários, o que revela a ausência de prequestionamento do tema, a atrair a incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - Agravo interno desprovido.

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